III Encontro de Geociências do RN debate Lei que estabelece isonomia plena entre geólogos e engenheiros geólogos

O III Encontro de Geociências do RN vai debater a Lei nº. 15.026/2024, que estabelece isonomia plena entre os profissionais geólogos e engenheiros geólogos. O evento acontece nesta segunda-feira, 9/12, às 18h30, com transmissão ao vivo pelo canal GEOLOGIA TODO DIA, no YouTube. A abertura do evento reunirá representantes dos conselhos federal e regional de engenharia e agronomia (Confea / Crea), da Mútua, e das entidades nacional e regional de geólogos (FEBRAGEO / AGERN). Na sequência, às 19h00, haverá a transmissão ao vivo do debate promovido pela FEBRAGEO.

Sancionada pelo presidente Lula em 18 de novembro de 2024, a norma estabelece como direitos e atribuições dos geólogos o disposto nas Leis nº. 5.194/1966 (Lei dos Engenheiros), 4.950-A/1966 (Salário-Mínimo Profissional) e na 7.410/1985 (Exercício da Engenharia de Segurança no Trabalho). Com este ato, oficializa-se a igualdade de direitos entre geólogos e engenheiros geólogos, uma vez que a igualdade de deveres já se encontrava estabelecida. 

O Projeto que deu origem à Lei nº. 15.026/ 2024 foi proposto pelo deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), que acatou proposição apresentada pela FEBRAGEO. Inicialmente aprovado na Câmara Federal, o então PL nº. 435/2021 foi também aprovado pelo Senado Federal, em 16 de outubro último, após receber parecer favorável do relator, senador Humberto Costa (PT-PE).

A Lei sancionada pelo presidente Lula determina a aplicação da mesma regulamentação profissional aos geólogos e aos engenheiros geólogos, assegurando isonomia plena entre as duas carreiras que, até então, eram tratadas como se fossem de áreas diferentes. No entanto, de acordo com a Lei nº. 4.076/1962, que estabelece as atribuições profissionais de geólogos ou engenheiros geólogos, as duas terminologias referem-se à mesma profissão, fato reforçado pelo emprego da conjunção “ou”, ao longo de todo o texto, para se referir a geólogos ou engenheiros geólogos.

Além disso, a necessidade de tratamento igualitário entre os dois títulos é reforçada pelo fato de que a formação acadêmica desses profissionais atende às mesmas diretrizes, sem distinções na estrutura básica dos currículos de seus cursos. Ocorre que, apesar de exercerem as mesmas profissões, com atribuições e competências idênticas, geólogos e engenheiros geólogos não possuíam os mesmos direitos. Não por acaso, no decorrer da tramitação do projeto o pleito contou com o apoio do Ministério da Educação (MEC) e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

Direitos

Além de reconhecer formalmente a equivalência entre as duas denominações profissionais, a Lei nº. 15.026/2024 elimina definitivamente interpretações jurídicas diferenciadas que representavam prejuízos financeiros e profissionais para os geólogos. A norma permite que diplomados em Geologia possam requerer junto aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea’s) a emissão de nova carteira com o título de engenheiro geólogo, adquirindo o mesmo status profissional para participar de processos licitatórios, projetos de engenharia e na execução de obras.

Para a geóloga Silmara Campos, presidente da Associação dos Geólogos do Rio Grande do Norte (AGERN), a sanção da Lei nº. 15.026/2024 corrige uma injustiça histórica e premia um esforço desenvolvido há décadas, por entidades e lideranças representativas dos geólogos brasileiros, com o protagonismo da Federação Brasileira de Geólogos – Febrageo. 

Representante dos geólogos norte-rio-grandenses na Câmara de Geologia e Minas do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (Crea-RN), o geólogo Orildo Lima e Silva orienta os profissionais com situação regular junto ao CREA-RN que queiram solicitar o apostilamento do título de Engenheiro Geólogo a seguir o passo-a-passo disponível na página da AGERN com os procedimentos necessários para protocolar o requerimento.

III Encontro de Geociências do RN

“A Lei nº. 15.026 e seus efeitos”

ABERTURA

Ana Adalgisa – Conselheira Federal do RN no CONFEA

Jorian Alves – Vice-Presidente do CREA/RN

Gilbrando Medeiros – Diretor Administrativo da MÚTUA/RN

Moderação

Silmara Campos / Presidente da AGERN

Orildo Lima / Diretor de Comunicação da FEBRAGEO

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